Não existe essa história de primeiro vamos fazer uma experiência e se der certo a empresa assina a carteira.
É obrigatório que todas as empresas assinem a carteira de trabalho de seus funcionários desde o primeiro dia de trabalho. Isso significa que assim que você começar a trabalhar, sua carteira de trabalho precisa ser devidamente registrada.
Essa regra tem como objetivo garantir que todos os trabalhadores tenham seus direitos protegidos desde o início de sua jornada profissional. Mesmo que você seja jovem e esteja apenas começando sua vida profissional, é fundamental que seus direitos sejam respeitados.
Essa determinação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu Artigo 29, que estabelece que a carteira de trabalho deve ser assinada pelo empregador no momento da admissão do trabalhador. Aqui está o trecho do artigo para você entender:
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Essa medida visa proteger os trabalhadores, garantindo que todos os direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário e benefícios, sejam devidamente registrados e respeitados.
Assim, você terá provas documentais de todas as suas experiências profissionais, o que é importante para futuros direitos, como aposentadoria e benefícios previdenciários.
Lembre-se de que é seu direito exigir que sua carteira de trabalho seja assinada desde o primeiro dia de trabalho.
Se a empresa não cumprir essa obrigação, você pode procurar a ajuda de um advogado trabalhista ou denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho.
Trabalhadores, fiquem atentos a seus direitos e não deixem de exigir a assinatura da carteira de trabalho desde o início de seus empregos. Juntos, podemos garantir que todos sejam tratados de forma justa e equilibrada em suas relações de trabalho.