MULHERES DEVEM FOLGAR AOS DOMINGOS NO MÍNIMO 1 VEZ A CADA QUINZENA

Nos últimos anos, o trabalho aos domingos virou regra, principalmente em se tratando de supermercados, bares, restaurantes, shoppings, etc.

Porém, muitos se esquecem que, na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) existe o artigo 386, o tal dispositivo trata dos Direitos Trabalhistas das mulheres, no qual prevê o seguinte:

Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Dessa forma, toda mulher que trabalha aos domingos, deve ter no mínimo ter 1 folga a cada 15 dias, ou seja, trabalhar um domingo e folgar o próximo.

Caso a empresa não respeite o domingo de folga, a empregada deve receber o dia trabalhado em dobro.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chamar no WhatsApp