ACIDENTE DO TRABALHO

Qualquer acidente que o empregado tenha dentro da empresa, ou a caminho dela, seja indo ou retornando, é considerado acidente do trabalho.

Nesse caso a empresa deve abria a CAT (comunicado de acidente de trabalho). Se a mesma não fizer, o empregado deve solicitar ao médico ou ao sindicato.

Se o empregado for encaminhado ao INSS, ou seja, tiver um afastamento médico superior a 15 dias, quando do seu retorno ele terá estabilidade no emprego de 1 ano, não podendo ser dispensado nesse período.

Se ainda ficar provado que a empresa teve culpa no acidente (negligência, imprudência ou imperícia), o empregado poderá receber indenizações por danos materiais (medicamentos e exames médicos), moral (pelo acidente ocorrido), estéticos (caso fique alguma cicatriz) e pensão vitalícia (se ficar comprovada alguma incapacidade, mesmo que parcial).

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