Se você trabalha no comércio, essa informação é importante para você.
Começaria a valer domingo agora, dia 01 de março, porém, mais uma vez a alteração foi adiado, agora para 1º de junho — o início da regra que altera o trabalho aos domingos e feriados.
📌 O que está sendo adiado?
A exigência de acordo coletivo com o sindicato para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
🔎 O que vale agora?
Até 1º de junho:
✔️ Continuam valendo as regras atuais.
✔️ As empresas seguem funcionando conforme a legislação vigente e normas locais.
A partir de 1º de junho:
📄 O trabalho em feriados no comércio dependerá de negociação coletiva com o sindicato da categoria.
⚠️ E o trabalho aos domingos?
O trabalho aos domingos continua permitido, mas deve:
- Respeitar a escala de revezamento;
- Garantir o repouso semanal remunerado;
- Seguir o que estiver previsto na convenção coletiva da categoria.
💡 Por que isso é importante?
Porque muitos trabalhadores acabam sendo escalados sem saber:
- Se existe acordo coletivo válido;
- Se têm direito à folga compensatória;
- Ou se o pagamento deveria ser em dobro.
Informação é proteção.
Se você tem dúvidas sobre escala, feriados, pagamento em dobro ou folgas, procure orientação profissional.
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