Muitas empresas têm o hábito de descontar ou pedir para que o empregado compense a falta decorrente de atestado médico.
Mas será que realmente isso pode ocorrer?
Quando o empregado falta e apresenta o atestado médico é como se ele tivesse trabalhado, tendo em vista que só não foi porque não tinha condições de saúde.
Dessa forma, a empresa não pode pedir que ele trabalhar em um outro momento, muito menos descontar o dia de trabalho.
Além disso, muitos juízes entendem que a empresa também não pode cortar benefícios, como cesta básica por exemplo, tendo em vista a falta ser justificada.
Mesmo existindo previsão na norma coletiva, muitos juízes anulam esse tipo de cláusula, pois, entendem serem ilegais.