Todo empregado que tem carteira assinada e recebe até R$1.819,26, tem direito ao valor de R$62,04 por cada filho menor de 14 anos ou deficiente de qualquer idade.
O valor é acumulável por filho.
Tanto o pai quanto a mãe podem receber esse valor pelo mesmo filho.
O salário família é pago pela empresa, e deve vir descrito no contracheque.
Respostas de 4
E muito bom saber que nos que trabalhamos de carteira assinada nos filhos tem esse direito!
Isso mesmo.
Minha filha tem 7 meses de nascida,como faço obter o abono dela?
É só avisar a empresa. Caso ela não pague, guarde provas de que fez esse requerimento. Podemos cobrar na justiça posteriormente.