Não existe aviso prévio trabalhado trabalhado de mais de 30 dias.
Sendo que é o empregado quem escolhe:
- se sai mais cedo 2 horas todos os dias, ou;
- se trabalha os primeiros 23 dias e folga o outros 7.
Obs: A Lei 12.506/2011, no qual prevê que:
” Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
Não se aplica ao caso, pois, se trata de remuneração e não de dias trabalhados.