De acordo com o artigo 2º da Lei 4.749/1965 a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro.
A falta do pagamento na data prevista pode configurar rescisão indireta e danos morais.
De acordo com o artigo 2º da Lei 4.749/1965 a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro.
A falta do pagamento na data prevista pode configurar rescisão indireta e danos morais.
ADVOGADO ESPECIALISTA
EM DIREITO DO TRABALHO
Respostas de 4
Parabéns Dr. Reille Gomes , sou sua fã. Profissional excelente!
Mesmo a distância não nos deixa com dúvidas sempre atencioso.
Estou sempre a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Dr Reille , o melhor do mundo!
Parabéns Dr , por ser esse excelente profissional!
Muito obrigado.