EMPREGADO QUE TRABALHA NA LIMPEZA DE BANHEIRO, TEM DIREITO A RECEBER UM ADICIONAL SALARIAL DE R$564,80.

A Justiça do Trabalho entende que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do valor do salário mínimo – R$564,80) para empregados que realizam a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (Súmula 448 do TST).

Esse valor deve ser pago mensalmente, junto com o salário do empregado e deve vir descrito no contracheque.

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