A Justiça do Trabalho entende que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do valor do salário mínimo – R$564,80) para empregados que realizam a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (Súmula 448 do TST).
Esse valor deve ser pago mensalmente, junto com o salário do empregado e deve vir descrito no contracheque.
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Respostas de 2
Verdade nós temos nosso direito concordo plenamente
Exatamente Francisca